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  • Eduardo Antunes - Advogado

DIREITOnews | As algemas do Cabral


Na última semana, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi transferido para o Paraná, sob o argumento de que estaria recebendo tratamento privilegiado no Presídio José Frederico Marques, no Rio. No momento de sua transferência, o ex-mandatário fluminense foi fotografado saindo do veículo da polícia federal, algemado não só nas mãos, mas também nos pés, o que causou grandes debates entre os especialistas.

Primeiramente, devemos salientar que, de acordo com a Súmula Vinculante nº 11, publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 22/08/2008, o uso de algemas somente se justifica em caso de resistência, perigo de fuga ou perigo à integridade física do preso ou de terceiros. Além disso, é necessária justificativa por escrito, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal do agente público, bem como responsabilidade civil do Estado.

As autoridades envolvidas no ato justificaram o uso das algemas com fulcro na alta periculosidade do ex-governador, dizendo que o mesmo era o líder de uma organização criminosa que saqueou os cofres do Estado. Conquanto a alegação possa parecer razoável, não podemos cair na esparrela das motivações midiáticas, eis que periculosidade não se confunde com perigo de fuga. É inimaginável que Sérgio Cabral, cercado por diversos agentes policiais, contando com 54 anos e sem estar no melhor da forma física, pudesse lograr êxito numa eventual tentativa de escapar do cárcere.

Em verdade, nos parece que a denominada Operação Lava Jato se tornou uma caricatura de si mesma, em que juízes substituem a toga por gravata borboleta para receberem prêmios no exterior, procuradores fazem apresentações no PowerPoint (piores do que as de um trabalho ginasial) e policiais usam touca ninja (e, às vezes, tornozeleira). O mais recente adereço desse Carnaval jurídico é a algema nos pés.

Não obstante o uso deliberado das prisões preventivas que, ao ver desse quase leigo colunista, são infundadas e ilegais, por dilatarem os já malfadados requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, os magistrados envolvidos na mais famosa ação penal da história do Brasil pecam pela teatralidade dos atos que deveriam ser compatíveis com a sobriedade que se espera do Poder Judiciário.

O Estado Democrático de Direito, fundado no princípio constitucional da presunção de não culpabilidade está sendo desenhado ao sabor das vaidades e do clamor popular, com profundos traços de ignorância vinda, sobretudo, das redes sociais que, em substituição à grande mídia, presta um desserviço ao país.

E o pior disso tudo é que, se os advogados do Sérgio Cabral tiverem um pouco de perspicácia, processarão o Estado e o Al Capone fluminense ainda corre o risco de levar mais dinheiro dessa já falida unidade da Federação. Seria cômico se não fosse trágico.

Dúvidas e sugestões? Escreva para mim através do meu e-mail (eduardolmantunes@gmail.com) ou por WhatsApp (96931-6465).

Eduardo Antunes é advogado e professor. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho e pós-graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes.

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