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DIREITOnews | Em caso de separação, o locatário que ficar no imóvel assume a locação?


Olá a todos (as). Sou o Dr. Carlos Couto, com experiência de mais de 20 anos, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e Pós-graduando em Direito Imobiliário. Semanalmente, temos encontro marcado aqui no Sulacap News, de agora em diante.


A resposta é sim. Nós casos em que ocorre qualquer das modalidades de separação, a locação seguirá com aquele cônjuge ou companheiro (a) que ficar no imóvel. Mas atenção: quando ocorre a separação, o locador é o fiador devem ser imediatamente comunicados, pois, querendo, este último poderá se exonerar das suas obrigações no prazo de 30 dias a contar o recebimento da comunicação. Mesmo assim, ainda ficará responsabilizado pelos efeitos da fiança pelo prazo máximo de 120 dias ou antes caso o (a) locatário (a) providencie um (uma) novo (a) fiado r(a). Antes de alugar um imóvel, procure um Advogado com experiência na área para ser devidamente orientado(a). Gostou desse post? Então curta, siga o meu perfil e compartilhe com seus amigos e parentes. Dr. Carlos Couto é advogado, com experiência no ramo há mais de 20 anos, é Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e Pós-graduando em Direito Imobiliário. Cel/Whatsapp (21) 97687-0097 @carloscoutoadvocacia

 

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