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  • Foto do escritorAlexandre Madruga

Patrulha Ambiental faz blitz e multa quem tentou matar árvore em Sulacap


O bairro do Jardim Sulacap, em tempos passados, era recomendado para pacientes com doenças respiratórias, por conta do ar puro devido a imensa vegetação que sempre predominou. Lamentavelmente, alguns moradores estão esquecendo dessa principal virtude do bairro e estão arrancando árvores indiscriminadamente. Recentemente, um morador da Rua Pacífico Pereira pagou para que um Ipê Amarelo fosse totalmente retirado, sem nenhuma razão justificável e aparente. Infelizmente, não houve registro e o crime passou sem punição.

Dessa vez, moradores atentos perceberam a ação de um morador na Rua Fernandes Sampaio, altura no número 442, registraram em vídeo, fotos e enviaram para nossa redação. Com o pedido para não divulgar as imagens, fotos foram feitas pela equipe de reportagem do Sulacap News, que comprovou o dano a uma árvore saudável e publicou a denúncia.

No último dia 30 de janeiro, a Patrulha Ambiental da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente (Seconserma) realizou uma blitz no local, fez vistoria e também confirmou o dano causado, que se chama "anelamento da árvore com intuito de matá-la". Segundo a Seconserma, o morador, que é responsável por uma empresa que funciona no imóvel em frente a árvore foi multado em R$ 1,7 mil, mas pode recorrer em até 30 dias, segundo prevê a lei.

O morador reconheceu que fez o anelamento da árvore, com a justificativa que "os galhos estariam caindo sobre o passeio público, na pista de rolamento e que entrou em contato com diversos órgãos, incluindo a CEG". De acordo com a Seconserma, no local, somente tem rede de gás para atender os postos de gasolina e não foi verificado dano essa rede, tampouco verificou-se dano no passeio ou entorno por conta das raízes.

Técnicos do Meio Ambiente vão acompanhar a espécie, pois há chances da árvore reagir e não morrer.

A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) informou que fará uma visita ao local e, se confirmando a ação, o causador do dano poderá responder por maus tratos, de acordo com a Lei Ambiental.

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