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Foto do escritorAlexandre Madruga

Light deixa “cliente vital” sem energia durante corte no fornecimento em rua de Realengo

Protocolo determina que a concessionária instale gerador provisório enquanto realiza o serviço

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de acordo com o artigo 27 da Resolução Normativa 414/2110, “Cliente Vital” são aqueles que utilizam e dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento. Para solicitar ser “Cliente Vital” um formulário de cadastro deve ser realizado para quem necessita do protocolo, bastando confirmar os dados da necessidade do equipamento.

Mas apesar de toda essa burocracia, a Light não seguiu os procedimentos de uma moradora de Realengo, que solicitou o protocolo em março desse ano. Nínive Oliveira Ferreira, 45 anos, pediu o "Cliente Vital" para seu filho Jão Pedro, de 15 anos de idade, que tem uma síndrome rara chamada Pelizaeus Merzbacher, uma doença exclusiva em meninos. Atualmente no Rio, ele é o único menino vivo com a doença e que chegou a essa idade.

"Ele é um adolescente portador de necessidades especiais e temos um contrato de Cliente Vital que é o acesso a um gerador num caminhão pequeno na residência do portador até que a luz retorne".

Ocorre que na última quarta-feira (07), por volta de 13h, o fornecimento de energia foi interrompido na Salvador Sabaté, em Realengo e mesmo após várias ligações para Light, informando do procedimento de "Cliente Vital", que tem prioridade, a concessionária não instalou o equipamento necessário para manter os cuidados do adolescente.

"Para minha surpresa quando a primeira equipe chegou e fui até eles para quanto tempo eles levariam para fazer o conserto, o supervisor disse que iria levar um bom tempo, em torno de 4h à 5h. Questionei ele sobre o gerador e o mesmo disse que não havia recebido nenhum comunicado de Clinte Vital. Mostrei as fotos e vídeos do meu filho, pedi que ele fosse até lá em casa para que ele visse a situação do João e ele disse que não precisava porque estava acreditando na minha palavra. Ele ligou para a Light informando a situação do João e questionando porque não haviam comunicado a equipe sobre a situação da nossa casa e o superior não soube responder e afirmou também não ter recebido nenhuma informação de prioridade de Cliente Vital. Então eu perguntei de novo sobre o gerador e ele disse que o gerador demoraria muito a chegar, já que ele vem do Centro da cidade. O que eu devia fazer????? Não dá pra ficar com o João dentro de casa sem energia. O cilindro de oxigênio logo ficaria vazio também e ele correria alguns riscos pela falta de equipamentos. Tive que chamar a ambulância (que só chegou por volta de 19h20 para internar o João. Saímos do Hospital Vitória ontem a tarde e já estamos em casa, mas João está correu risco de ser contaminado e ainda ocupou uma vaga de CTI que poderia ser cedida à uma criança em estado grave. Tudo por causa da falha e da irresponsabilidade da Light".

Para a advogada Marina dos Reis Batista, com Pós-graduação em Direito Civil, Processo Civil, Direito Empresarial (Direito Privado) e Previdenciário, a Light deve indenizar a família do jovem.

"A demora no restabelecimento do serviço poderia colocar em risco a vida do rapaz, devendo a concessionária indenizar, tanto a mãe como o jovem, pelo sofrimento e abalo psíquico inegavelmente sofridos".

A Light foi procurada para explicar porque o procedimento não foi seguido para o caso e a concessionária enviou apenas uma nota.

"A Light lamenta o ocorrido e esclarece que o problema da falta de energia na região já foi resolvido".
 

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