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  • Foto do escritorAlexandre Madruga

Contrariando Denatran, Prefeitura reboca e multa carros parados em praças públicas


Uma cena comum, que ir de carro para uma praça pública no município do Rio, pode acabar com uma grande dor de cabeça. A Prefeitura do Rio, Secretaria Especial de Ordem Pública (SEOP) e Guarda Municipal (GM-Rio) consideram todas as praças públicas como jardins públicos. Tal medida serve para se adequar a Lei 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no item VIII, onde determina que estacionar "no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. A infração é considerada grave, com multa e remoção do veículo".

No entanto, a conduta dos agentes municipais que consideram praças como jardins públicos está em desacordo com uma resolução do Departamento Nacional de Transportes (DENATRAN), que em parecer emitido em 2012, determinou que "praça, gramados ou jardim público não são equivalentes e, portanto, ainda em conformidade com o parecer emitido por este órgão, o estacionamento de veículo automotor sobre uma praça constitui infração de trânsito prevista nos artigos 181 VIII e/ou 193 do CTB, a depender do caso. Entretanto, o mesmo não se aplica quando o estacionamento for ao lado de uma praça, sendo necessária sinalização de regulamentação proibindo tal conduta".

Para um especialista em direito público, a prefeitura está errada. "O Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo XV, possui natureza sancionatória, punitiva, decorrente do poder de polícia da Administração Pública. Com isso, temos que impera o princípio da legalidade estrita, tomada pela interpretação restritiva. Assim, o art. 181, VIII do Código de Trânsito Brasileiro não prevê a expressão praças, mas somente gramados e jardins públicos, razão pela qual entendo que não se pode multar quem estacione nos logradouros que margeiam as praças", sentenciou Eduardo Antunes, advogado e professor, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, nenhuma penalização poderia ser aplicada aos motoristas estacionados em praças, baseado no entendimento de ser um jardim público. "Em razão dessa duvida entre praça e jardim, existe norma técnica que em face dessa falta de entendimento, não deve aplicar ao motorista qualquer penalidade quando ele estacionar ao lado de praça pública", afirmou Armando de Souza, presidente da Comissão de Trânsito da OAB.

Questionamos o SEOP sobre não seguirem a orientação do DENATRAN e por nota informou que "Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público (praças) é proibido pelo inciso VIII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração (código 5452-7) é grave e cabe remoção.Vale informar que não é necessária a sinalização nestes casos, somente quando houver a exceção (ou seja, a permissão para estacionar), como determina a Resolução 371 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A equipe do reboque esteve na região em atendimento a denúncias de estacionamento irregular. Na ocasião, houve flagrantes de desrespeito ao uso de vagas especiais, além de quatro ligados ao estacionamento na lateral de gramados. Na interpretação do agente de trânsito, o estacionamento de veículos ao lado do gramado da Praça Mario Saraiva motivou a infração prevista no Inciso VIII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. Vale ressaltar que o CTB permite recurso, em caso de discordância, da multa nas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris). O caso também foi encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques para avaliação". Curiosamente, o termo praças colocado em parênteses na nota da SEOP, não consta da Lei.

Segundo consta na resolução do DENATRAN de 2012,no Dicionário de Urbanismos de Celso Ferrari, apresenta a seguinte definição. "Praça é um logradouro público urbano, geralmente de forma retangular ou quadrada, delimitado por vias ou, algumas vezes, por edificações. É um espaço de lazer ou recreação, podendo conter ou não vegetações e edificações de caráter institucional. Tradicionalmente, a praça é um local de reunião, importante nas cidades, e o planejador deve saber tirar partido dessa sua função comunitarizante. Trata-se de um bem público de domínio público, portanto inalienável".

A Associação de moradores do Jardim Sulacap (Amisul) está solicitando junto a Cet-Rio, a instalação de placas autorizando estacionamento. "Nossa intenção é evitar que carros de moradores sejam rebocados estacionados nas mais de 10 praças públicas que existem em nosso bairro e nunca houve problema com isso. Na Lei não vimos a palavra praça, mas para evitar problemas, estados pedindo ajuda ao órgão responsável", finalizou Renata Almeida, presidente da Amisul.

Quem tiver o carro rebocado ou multado por estacionar em praças públicas sem sinalização proibindo, deve recorrer junto ao órgão competente. Vejam onde recorrer, clicando aqui. Existe a opção de recurso on-line junto ao site de Detran, clicando aqui. Para saber os documentos necessários, clique aqui.

Então, ao parar em qualquer praça pública tomem cuidado. Mesmo contrariando determinação superior, a Prefeitura do Rio através da SEOP e da GM-Rio, estão rebocando diariamente.


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