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Foto do escritorAlexandre Madruga

Procon Estadual vai atuar durante a Black Friday


Fiscais da autarquia estarão nas ruas no dia 29/11

Desde o mês de outubro, o Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, efetuou ações tendo como foco a Black Friday, evento em que o comércio em geral apresenta grandes promoções e que ocorre na última sexta-feira de novembro. O Departamento de Estudos e Pesquisas realizou um levantamento de preços dos produtos que foram mais comprados em edições anteriores do evento em grandes lojas da Zona Norte, Sul, Zona Oeste e Baixada Fluminense e também nos principais sites. Esses preços foram monitorados pela equipe de fiscalização, na semana anterior à Black Friday, para verificar possíveis aumentos nesse período. Além disso, durante a fiscalização, os agentes distribuíram cartilhas educativas aos fornecedores sobre práticas de boa conduta para evitar que apresentem ofertas em desacordo com as normas consumeristas.

A cartilha distribuída pelos fiscais já havia sido apresentada pela autarquia a representantes do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDL-Rio), em reunião realizada no dia 12/11. Os membros do CDL-Rio se comprometeram a compartilhar as cartilhas com os seus mais de 12 mil associados, que atuam em mais de 30 mil pontos de vendas.

O Procon Estadual também realizou uma campanha informativa para os consumidores em suas redes sociais, dando dicas para se protegerem de eventuais práticas abusivas e, assim, aproveitarem melhor este período de promoções. E nesta sexta-feira (29/11), dia da Black Friday, a equipe de fiscalização irá a lojas selecionadas para verificar se está ocorrendo de fato a aplicação de descontos em produtos participantes de promoções do evento. Além disso, irá inibir possíveis práticas consumeristas irregulares no momento em que estiverem acontecendo.

As empresas que estiverem realizando ofertas irregulares estarão sujeitas ao processo administrativo por suspeita de publicidade enganosa ou abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e poderá acarretar em multa. Segundo o artigo 37 do CDC, “publicidade enganosa é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Alerta nas compras online durante a Black Friday

A Black Friday acontece nesta sexta-feira e muitos consumidores buscam o comércio eletrônico para fazer as compras à procura de grandes descontos. Os internautas precisam ficar atentos para não cair em golpes e fraudes. O Procon Estadual do Rio de Janeiro tem algumas dicas para os consumidores que pretendem aproveitar a ocasião e fazer suas compras pela internet.

É recomendável que o consumidor não compre por impulso. Antes de efetuar a compra, ele deve pesquisar os preços do produto em sites diferentes. Isso vai ajudar a saber se o item está realmente com desconto. Deve-se tomar cuidado com os preços promocionais. Alguns estabelecimentos oferecem descontos a clientes fidelizados por algum cartão, cadastro ou ao utilizar um meio de pagamento específico. Nos cartazes das ofertas, muitas vezes o valor do produto é apenas para esses clientes e o preço para o público em geral está em letras menores. Além disso, é importante verificar, na hora de finalizar a compra, se o preço registrado é o mesmo que estava sendo ofertado. Prestar atenção no valor é fundamental. No caso de compras parceladas, tomar cuidado com o número de prestações, taxa de juros e demais encargos ou acréscimos. Além de ficar esperto com o valor cobrado pelo frete.

Também é importante verificar a segurança do site em que se pretende fazer as compras. Ao entrar no sítio eletrônico, confira na barra do navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. Ao clicar em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de segurança do site. O usuário também precisa manter o seu computador ou dispositivo móvel de acesso à internet protegido com senhas, antivírus e firewall atualizados, além de usar redes wi-fi seguras. Ao efetuar compras pela internet, evite usar wifi públicos e computadores de lan house ou qualquer outro que não seja de uso pessoal.

Sites com preços muito abaixo do mercado, precisam de atenção! O consumidor deve desconfiar desse tipo de e-commerce. O internauta deve optar por sites com boa reputação e desconfiar de páginas da internet que ele e seus amigos desconheçam. Ao comprar em sites desconhecidos, é importante pesquisar o que outros consumidores relataram sobre a empresa nas redes sociais e em sites como o Reclame Aqui. Sempre verifique as informações de contato e identificação da loja online. Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:

- nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

- endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

- características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Antes de realizar a compra, deve-se buscar saber as condições de entrega e o valor do frete. No estado do Rio as empresas são obrigadas por lei a oferecer o serviço com a data e a hora/turno em que o consumidor vai estar em casa para receber o produto.

Verifique a política de troca da loja. Não há legislação que obrigue o estabelecimento comercial a efetuar troca de produtos por modelo, tamanho, cor, ou porque não gostou. No entanto, essa regra é diferente para compras feitas fora do estabelecimento comercial - pela internet, por telefone, por venda de porta em porta ou realizada por catálogos. Nesses casos, o consumidor tem o prazo de arrependimento de sete dias, onde ele pode desistir da compra independente do motivo, conforme definido no artigo 49 do CDC. Não há necessidade de o consumidor apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.

Atenção ao comércio de produtos nas redes sociais. Por serem plataformas de relacionamento em alguns casos pode ser complicado resolver eventuais problemas. Caso o consumidor seja vítima de fraude nesses ambientes, não há garantia de que a plataforma seja responsabilizada. Além disso, a autarquia não recomenda que os consumidores finalizem as compras pelas redes sociais, mas sim através de um site seguro.

Ao efetuar compras online, é importante o consumidor capturar todas as telas, assim ele fica com o registro de todo o passo-a-passo até a finalização da compra. Guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação que receba da loja é imprescindível.

Se for utilizar o cartão de crédito, dê preferência para o uso do cartão virtual. O número de cartão temporário, gerado pelos aplicativos dos bancos, é válido para uma compra única na internet. Se o número gerado não for usado, ele expirará automaticamente em um determinado prazo. Por isso que com ele as compras ficam ainda mais seguras.

É bom lembrar que as compras realizadas no período da Black Friday não deixam de seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso não haja o cumprimento da oferta, cabe reclamação nos canais de atendimento do Procon-RJ: seus postos de atendimento presencial, pelo site www.procononline.rj.gov.br ou pelo aplicativo “Procon RJ”. O consumidor também poderá tirar dúvidas e fazer denúncias através do telefone 151.


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