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  • Gilberto L. Ferreira - Consultor

CONDOMÍNIOnews | A autodenuncia é um tiro no próprio pé!


A harmonia nos condomínios deve ser buscada com persistência!

É comum a Insatisfação dos condôminos com os gestores dos condomínios. Tanto que Síndicos costumam ser estereotipados de “ladrões”!

Existem sim Síndicos de má índole, despreparados, intransigentes, mais também existem Síndicos íntegros, experientes, receptivos, ou seja, gestores de condomínios são pessoas pinçadas da nossa sociedade, portanto são reflexo dela.

A qualidade da gestão do seu Condomínio está diretamente relacionada a sua capacidade de selecionar o melhor candidato a Síndico, e também ao seu compromisso com as questões do local onde mora. Com abstenção da ordem de 80% dos Condôminos nas questões do Condomínio, consequentemente as eleições viciadas.

A ignorância sobre as questões do dia a dia, e pior ainda as “fake News” que viralizam entre os moradores, acabam por estimular um ambiente de hostilidade entre Condôminos e Síndicos e o nível animosidade chega a tal ponto que existem casos, e não são raros, de condôminos que denunciam seu próprio condomínio por diversas razões: Desmatamento, execução de obras sem as devidas licenças, furto de energia elétrica etc.

Em sua grande maioria esta atitude tem alvo conhecido. O Síndico!

Por outro lado, e apesar do Síndico ser o único a responder civil e criminalmente pelo Condomínio, na prática a conta sempre chegará no boleto do Condomínio já rateado para todos, inclusive para o denunciante!

É claro que uma ação de desmatamento pode estar diretamente relacionada a crime ambiental, assim como a execução de obras sem as devidas licenças poderá infringir leis Municipais, Estaduais e até Federais, e “gatos” de energia elétrica são crimes de furto sim. Mesmo que o Sindico autorize o furto temporariamente para a execução de alguma obra ou manutenção.

Toda comunidade será afetada quando atitudes como esta forem realizadas. Sendo assim a autodenúncia é de fato um tiro no pé!

Pessoas emocionalmente abalada podem tomar atitudes que não fariam se prevalecesse a razão. E este é bem o caso!

O tema tratado aqui, embora de forma muito simplista, é de grande importância porque está relacionado a práticas criminosas e/ou improbidade administrativa, que colocam o Condomínio em risco com multas que consequentemente geram prejuízo financeiro, além de processos criminais, podendo chegar até a prisão dos responsáveis.

Exposto o problema analisemos racionalmente os extremos das soluções possíveis:

A pior “solução” é a cumplicidade. Onde nenhuma atitude é tomada contra as práticas ilícitas que se perpetuarão na cultura do Condomínio, e este sempre viverá sobre um caldeirão de riscos efervescentes. Proliferando ilícitos menores geradores de conflitos e patrocinadores de artimanhas e atitudes nada éticas.

A melhor solução é o acompanhamento e fiscalização dos processos e projetos executados, em tempo de execução!

“Geralmente, os condomínios possuem um conselho fiscal, formado por moradores para fiscalizar as contas do condomínio e as ações do síndico. A convenção do condomínio também pode trazer regras específicas para controle e fiscalização das ações do síndico. O Código Civil trata do assunto facultando a qualquer condômino o acesso às contas condominiais, bem como sua prestação pelo responsável, no caso o próprio síndico. (Fonte: Universo Condomínio).

Desta forma as anomalias operacionais e administrativas poderão ser evitadas ou tratadas antes que se transformem em grandes problemas.

Grande abraço!

Gilberto L Ferreira faz Assessoria, Gestão e Tecnologia para Condomínios.

Dúvidas e sugestões estou à disposição:

e-mails: srsindicoprof@gmail.com; gilberto@tecninfo.com.br

Facebook: @srsindicoprof; @ceftecninfo

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