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  • Gilberto L. Ferreira - Consultor

CONDOMÍNIOnews | Cuidado os VANT´s já chegaram nos condomínios. Fiquem de olho porque eles já estão


A harmonia nos condomínios deve ser buscada com persistência!

Os veículos aéreos não tripulados – VANT´s - ou mais comummente conhecidos como drones, já são uma é uma realidade entre as populações de condomínios.

Mais também fora deste universo já é bastante comum nos depararmos com estes objetos que estão ganhando adeptos exponencialmente, seja para fins de trabalho ou para lazer. É muito comum observarmos estes aparelhos voando por aí.

Em condomínios edilícios, principalmente os configurados com torres muito altas ou com muitas torres distribuídas, os drones já são usados em larga e vez por outra, tem alguém se assustando com um VANT próximo de sua janela.

De certo que o uso desta tecnologia auxilia muito os processos de vistoria, monitoramento etc. Na medida em que encurta o tempo para diagnóstico de problemas ou incidentes. Sem contar que o caixa do condomínio também agradece pelo baixo custo deste serviço.

O fato é que os drones vieram para ficar!

São muitos os benefícios que que esta tecnologia tem para agregar nosso dia a dia. Além de serviços de monitoria e inspeção como citados acima, já se fala em serviços de entregas realizados por drones. Não precisa muito esforço para imaginarmos como será o tráfego aéreo num futuro muito próximo.

De olho nesta questão a ANAC já vem tomando algumas providências importantes ´para moralizar o uso de tais equipamentos. Como foi a aprovação para o regulamento do uso de aeronaves pilotadas remotamente e a exigência de habilitação para pilotos de aeronaves com peso acima de 25kg.

Também foi regulamento a proibição de pilotagem de drones sobre as pessoas. Com exceção para os casos onde exista autorização formal. No contrário o equipamento obrigatoriamente deverá estar posicionado a no mínimo 30 metros de distância.

O regulamento dividiu em três categorias as aeronaves:

Veículos com mais de 150kg; veículos entre 25 e 150 kg e veículos abaixo de 25 kg.

- Onde para veículos com mais de 25kg é exigido o registro na ANAC;

- Veículos com mais de 250g até 25kg é exigido o cadastro no site da ANAC;

- E veículos com peso inferior a 250g não há exigência de habilitação e tão pouco de cadastro.

Também está previsto que quem for pego pilotando drones em desacordo com as normas da ANAC poderá sofrer as seguintes sanções: Responder processo administrativo, civil e penal. Inclusive podendo ser preso se constatado que o uso irregular colocou em risco embarcações ou aeronaves por exemplo.

Bom com este regulamento certamente buscou-se moralizar o uso dos drones mitigando possíveis riscos físicos que o mal-uso dos mesmos possam causar nas pessoas e patrimônio. Mas existe ainda outro grande problema com os drones!

Voltemos ao nosso universo de condomínios e tentemos imaginar um destes equipamentos voando pelo espaço aero do condomínio.

É importante ressaltar que uma das funções primárias dos drones é a captação de imagens, filmando ou fotografando. Desta forma surge um conflito imenso com relação ao respeito a privacidade das pessoas.

Percebam que as normas da ANAC são benevolentes com os equipamentos de até 250g. Estes equipamentos são considerados amadores, brinquedos mesmo. No entanto no nosso universo estes drones possuem autonomia suficiente para captar imagens de diversos ângulos e isto pode se tornar um sério problema a ser resolvido pelo gestor do condomínio.

“Pessoas acostumadas a "vigiar" a vida alheia podem aposentar seus binóculos e adquirir um drone, visto que sua capacidade de "bisbilhotagem" é infinitamente superior. A invasão de privacidade nunca foi tão fácil.” http://domtotal.com/noticia/943407/2016/09/drones-crimes-e-privacidade-o-que-diz-a-lei/

A facilidade de aquisição destes equipamentos é muito grande. Com investimentos a partir de R$ 200,00 já é possível adquirir um drone que causará grande problemas de relacionamento entre vizinho. Somado a isto outro fato também importante é que não existe ainda Lei que regulamente o seu uso sob a ótica jurídica. O que piora as coisas no que diz respeito as sanções a serem impostas no regulamento interno dos condomínios.

“No artigo A questão dos drones: liberdade, controle e controvérsias, o advogado Thiago Moreira explicita bem os conflitos que podem ser gerados pelo uso dessa nova tecnologia e destaca a necessidade de se revisar o conceito dos direitos da personalidade. Por meio de dois critérios, um objetivo e outro subjetivo, o especialista afirma que "as medidas de restrição de utilização dos drones devem se adequar a estes critérios já que, os usos são variados e os eventuais benefícios e malefícios também o são".http://domtotal.com/noticia/943407/2016/09/drones-crimes-e-privacidade-o-que-diz-a-lei/

Muito ainda precisará ser discutido sobre o tema até que uma legislação específica oriente o melhor caminho para a precaução dos conflitos ou o direcionamento para a solução de um conflito já em andamento.

Diante deste cenário o melhor que o gestor pode fazer é buscar nos instrumentos formais tais como o código civil e a própria norma da ANAC os argumentos legais para possíveis ações judiciais.

Também é importante revisitar a Convenção e o Regulamento interno buscando reforçar itens que deliberem sobre o uso de equipamentos eletrônicos que causem incomodo ou interfiram na privacidade dos condôminos.

E fundamentalmente faça uso de toda sua habilidade de conciliador para buscar a melhor forma de contornar o problema!

Fiquem de olho na evolução tecnológica sempre imaginando os benefícios e principalmente prevendo os futuros problemas que estas novidades possam trazer!

Grande abraço!

Gilberto L Ferreira faz Assessoria, Gestão e Tecnologia para Condomínios.

Dúvidas e sugestões estou à disposição:

e-mails: srsindicoprof@gmail.com; gilberto@tecninfo.com.br

Facebook: @srsindicoprof; @ceftecninfo

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