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  • Foto do escritorPsicóloga Ericka Gama

PSICOnews | Um olhar psicológico para atos de indisciplina no contexto escolar


A todo momento escutamos casos de crianças e adolescentes que levam facas ou qualquer outro tipo de objeto que represente perigo para si próprio ou para o outro dentro de uma escola. E na maioria das vezes esses casos acabam sendo finalizados como caso de expulsão, pois é explicito uma conduta de infração, quando essas situações representem ameaça para seus colegas, professores e demais pessoas envolvidas neste contexto escolar. Mas quando a intenção do menor é relatada como uma atitude de defesa? Algumas pessoas podem entender como caso de injustiça ou que venha até mesmo trazer danos psíquicos para aquela criança ou adolescente. Primeiramente precisamos entender que uma escola precisa tomar decisões com base em seu regulamento interno que deverá ser pautado na lei. Ela precisará distinguir a situação do aluno, se ele foi simplesmente indisciplinado ou se cometeu um ato infracional.


Segundo definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 103), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Destaque para toda conduta típica prevista no Código Penal, na Lei das Contravenções Penais e nas leis penais esparsas, quando praticada por criança ou adolescente, será considerada um ato infracional.

Já o ato de indisciplina escolar, por sua vez, representa o descumprimento de uma norma explícita no Projeto Político Pedagógico da escola, ou implícita em termos escolares e sociais. É caracterizado por um ato que represente desrespeito seja ao colega, ao professor ou ainda a própria instituição, como é o caso de depredação das instalações por exemplo.

Desta forma, é possível entender que nem todo ato indisciplinar corresponde a um ato infracional e que estes são passíveis de consequências distintas. Quando se entende por ato indisciplinar a competência para apurar tal ato é da própria escola, que deverá tomar os devidos procedimentos para sua apuração, os quais deverá estar previsto no Regimento Escolar, assim como a falta disciplinar e sua respectiva sanção. Já no caso de ato infracional, sua prática deverá ser comunicada à polícia judiciária e ao Juizado da Infância e Juventude, que tomarão as providências cabíveis, independentemente das consequências no âmbito da administração escolar.


A expulsão ou transferência compulsória geralmente é a tratativa dada ao aluno visto como "problemático", medidas estas que vêm gerando diversas discussões acerca de sua eficácia e legalidade.


A escola tem a função do ensino didático, mas também o compromisso da formação de cidadãos responsáveis e conscientes, plenamente aptos ao convívio social. A partir deste ponto entendemos que aquela escola que procura se “livrar” do problema, decidindo por obrigar ao aluno a se matricular em outra escola, talvez não esteja cumprindo o seu papel da forma como deveria, que seria o de propiciar um tratamento adequado que busque o desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente.

É preciso levar em conta também que o aluno que é expulso ou convidado a se retirar acaba desenvolvendo um sentimento de rejeição e anormalidade, interferindo em sua capacidade de aprendizagem.

Sabemos o quanto é importante que as escolas possam impor limites e criar obrigações, porém esta precisa fazer uma análise cuidadosa diante do caso ali apresentado, para que não aja de forma autoritária ou abusiva, ou acima das imposições legais.


É preciso estar pautada no art. 205 da Constituição Federal que diz:

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”


Desta maneira, entende-se que a escola precisa cumprir seu papel de educadora e disciplinadora, respeitando e apoiando, para que o educando retribua com respeito e adesão.

É importante que a escola tenha um projeto político pedagógico adequado, onde os pais e alunos possam estar cientes das regras de disciplina, ali informados de forma clara, quando entrarem naquela instituição, para quando for aplicado alguma medida disciplinar não haja qualquer constrangimento ou desacordo.

E ao olharmos para o campo da saúde mental, no que se refere ao aluno que praticou um ato indisciplinar, é necessário lembrar que estamos diante de uma pessoa humana, que poderá sofrer consequências psicológicas diante da medida escolhida. Deve-se levar em conta, necessariamente, a condição da criança e do adolescente de pessoa em desenvolvimento.


É fundamental que a escola possibilite o diálogo, o tratamento psicológico adequado, promovendo, a todo o momento, a participação dos pais e da comunidade no processo pedagógico.


Ao longo do processo educacional, o diálogo é de extrema importância para que tantos pais quanto os educadores possam contribuir para a formação de cidadãos mais responsáveis. Estar próximo dos alunos possibilitando que eles possam ser incentivados a construírem uma consciência ativa de que são sujeitos livres sim, porém responsáveis, que para cada atitude decidida existem consequências positivas e sobretudo negativas.


Ericka Gama (CRP 05/33900) é Psicóloga, Especialista em Logoterapia e Análise Existencial, possui MBA em Desenvolvimento Gerencial Avançado com ênfase em Gestão de Pessoas. Realiza atendimento clínico e consultoria em recursos humanos. É palestrante e professora.

 

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