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Foto do escritorAlexandre Madruga

Perdeu a faculdade que sonhava por causa do temporal de fevereiro


Não havia nada funcionando e nem energia, mesmo assim faculdade não aceitou justificativa

No dia 14 para 15 de fevereiro, o Rio foi assolado por um temporal sem precedentes. Estimado como um furacão de nível um, devido a velocidade que os ventos alcançaram, a cidade sofreu com inúmeras árvores e postes arrancados, causou corte de energia e sinais de celulares ficaram sem internet ou telefonia móvel. Alguns bairros sofreram por mais de um dia. No caso do Jardim Sulacap, os danos do temporal deixaram o bairro por 60h sem luz, energia ou internet móvel em sua maioria. Literalmente, todos os moradores ficaram sem se comunicar com outros lugares. Esse caos foi noticiado por toda imprensa por dias. Mas nada disso sensibilizou os organizadores da reserva de vagas oriundas do Sisu, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), campus Nova Iguaçu.

Marcos Pedro Bicego Xavier da Silva, morador de Jardim Sulacap, não conseguiu acessar o site nos dias posteriores ao temporal de 14 de fevereiro, porque o site estava fora do ar e toda região próxima a residência dele ficou sem internet, luz e celular.

- Estava na lista de espera do Sisu para Direito nessa universidade. Entretanto, eles pedem algo que comprove, mas não deram nenhuma especificação, então achei que talvez uma reportagem do dia, ou uma declaração fosse o suficiente. – afirmou ele, em contato como nossa redação dias depois.

Segundo o jovem, a UFRRJ pediu um comprovante que o site estava fora do ar (print de tela) ou que ele estava sem condições de conexão, mesmo insistindo de outros locais ou portabilidades. Naquele dia 15 até o site da UFRRJ saiu do ar, como confirma o comprovante que Marcos Pedro conseguiu e mais tarde, confirmado pela própria universidade.

De acordo com a UFRRJ, o candidato estava convocado a realizar o procedimento de “Manifestação Virtual de Interesse” entre os dias 14 e 15/02, mas como a página saiu do ar no início da madrugada do dia 15, o setor de tecnologia, às 17h30 (do mesmo dia), fez uma manobra e redirecionou os acessos ao site para um link temporário em outro servidor da instituição situado no Câmpus Três Rios/UFRRJ.

- De acordo com essa equipe, os usuários foram todos redirecionados até às 23h30 (do dia 15) e permaneceram até o restabelecimento da internet no câmpus sede. Além disso, a instituição prorrogou por 48 horas o procedimento que terminaria no dia 15. Com a prorrogação, o procedimento terminou às 23h59 do dia 17 de fevereiro. Tudo isso foi comunicado em nossas mídias sociais, como uma ação extra de modo a não prejudicar os concorrentes. – informou a universidade por nota.

Apesar da prorrogação da UFRRJ, o bairro de Jardim Sulacap e a casa de Marcos Pedro continuavam sem energia ou sinal de internet e, nessa situação, não conseguiu realizar o procedimento de confirmação do desejo pela vaga de Direito e nem ver a publicação da universidade informando da prorrogação. Com isso, a vaga foi perdida.

Para a UFRRJ, o edital prevê a eliminação do candidato que não realiza o procedimento, quando convocado. Mesmo com as ponderações de Marcos Paulo, ainda assim a universidade negou a chance dele continuar apto para a vaga, já que o site estava funcionando e o “candidato não conseguiu acesso por questões de ordem pessoal”.

Certamente os problemas do bairro atingiram os aproximadamente 15 mil moradores, mas isso não foi capaz de sensibilizar a direção da UFRRJ, pois alegou que as “ações não visaram solucionar questões individuais dos concorrentes, apenas às questões que afetaram a instituição”.

Questionamos a universidade porque não enviou avisos por email ou torpedos para os celulares dos alunos, já que o cadastro continha tais dados e ajudariam os candidatos a tomar conhecimento da prorrogação. Seria uma medida que ampliaria a divulgação e ajudaria aqueles que ficaram sem alguma portabilidade acessível. A resposta da UFRRJ é que o canal oficial de comunicação para os concorrentes, seguindo consta no Edital, é o site da universidade.

- No Art. 30 diz que é de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio na página “SiSU 2018-1” no portal da UFRRJ (www.ufrrj.br), eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU 2018-1. – informou por nota a instituição de ensino superior.

No final das contas, mesmo com todas ponderações e pedidos de reavaliação, Marcos Paulo ficou sem a universidade que sonhava e o curso de Direito mais distante. Além disso, saiu da “lista de espera” e perdeu a chance de estudar o que queria, simplesmente por ser uma das milhões de vítimas do temporal do dia 14, da falta opções de comunicações mais efetivas da UFRRJ com o público e do bom senso ou sensibilidade em avaliar uma situação que, comprovadamente, o candidato não teve culpa.

Nesse caso, a culpa (e a punição) recaiu sobre a vítima.

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