Tarifa Social pode dar até 65% de desconto na conta de luz
Cerca de 240 mil clientes da Light tem direito ao benefício Clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica podem pagar até 65% menos na conta de luz. Para isso, é preciso fazer a solicitação junto à Light apresentando o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser adquirido em um dos Centros de Referência de Assistência Social. Outra forma de conseguir é por intermédio do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), emitido em uma das agências do INSS. Obtendo o NIS, basta apresentar também a documentação necessária, disponível no site da Light. Como solicitar? • Para quem ainda não tem NIS ou BPC, o cliente deverá ir a uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). • De posse do NIS ou BPC, o cliente deverá ir a uma das agências da Light portando toda a documentação necessária. • A Light tem 30 dias, a contar da solicitação do cliente, para consultar o Cadastro Único ou o Benefício da Prestação Continuada e confirmar a possibilidade de conceder o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica. Fique atento • Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao benefício quando solicitado. • O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária, dentro ou fora da área de concessão da Light; • É permitida a migração do benefício de uma unidade para outra; • O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta. Os descontos variam de 10 a 65% como na tabela abaixo: • Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto • O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto • O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto • O consumo acima de 220 kWh = NÃO tem desconto