Alexandre Madruga
Cestas de lixo em calçadas vão render multa de R$ 200
Comlurb por enquanto está orientando os moradores
Sabe aquelas Leis que existem, mas não pegam? Pois bem, a Companhia de Limpeza Urbana da Cidade do Rio de Janeiro – Comlurb está colocando em prática uma Lei de 2001, que proíbe a colocação de cestas de lixo na calçada. O Artigo 93 da Lei 3273 de 06/09/2001, que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro, diz que “Ofertar lixo domiciliar em cestas de lixo construídas sobre pedestais, pilaretes ou outros dispositivos de sustentação constitui infração punida com a multa de R$ 200,00 (duzentos reais)”.
Alguns moradores discordam, pois as cestas ajudam em dias de chuva e pode evitar enchentes.
- O grande problema é que não sabemos a regularidade de horário na coleta. Fica muito complicado. Uma lei burra demais. Com as chuvas o lixo poderá ser levado pelas águas. – afirmou Hércules Tavares, 47 anos, professor de Educação Física e biólogo.
A Comlurb orienta que o lixo seja colocado uma hora antes da passagem da coleta, mas tem morador que trabalha e não tem como cumprir a orientação, pois trabalha e tem ocasiões de descartar o lixo muito cedo nos dias de coleta, ficando expostos para animais arrebentarem os sacos.
De acordo com a companhia, a Comlurb está realizando no bairro de Sulacap, um trabalho de orientação junto aos moradores, responsáveis por colocação de cestas aéreas, para que providenciem a sua retirada em cumprimento a Lei de Limpeza Urbana. O prazo para retirar a cesta é de uma semana. Após nova vistoria, a multa será aplicada caso a cesta ainda esteja instalada.
Abaixo, o documento que está seno entregue aos moradores.