TJ suspense audiência pública virtual sobre construção do Autódromo de Deodoro
Audiência iria acontecer virtualmente na próxima sexta (07)
Nessa segunda-feira (03), o Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a audiência pública virtual que acontecer, visando a liberação para autorizar a construção do autódromo em Deodoro, onde hoje existe a Floresta do Camboatá com mais de 200 mil árvores. A decisão foi da juiza Roseli Nalin.
Na decisão, a magistrada informou que apesar de não haver lei instituindo o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA), o governo fluminense editou o Decreto Estadual n.º 46.739, de 14 de agosto de 2019, regulando a composição e funcionamento, o que ofende o princípio da legalidade administrativa por não ter sido formalmente criado.
"Sua composição (art.6º do Decreto) é inconstitucional por desrespeitar a paridade prevista na C.E., não atendendo ao interesse público, apesar de estar se reunindo regularmente, desde 11 de setembro de 2019", informou a juiza.
Na decisão, ela afirma que embora o Decreto disponha que as entidades indicarão representantes (titular e até dois suplentes), os mesmos não foram nomeados pelo Poder Executivo antes de tomarem posse, e a composição não foi publicada na imprensa oficial, resultando inexistente o ato normativo específico, assim também o vínculo funcional dos conselheiros com a Administração Pública, sendo que os atos e decisões do CEMA ofendem o princípio da legalidade.
"A Resolução CONEMA n.º 88/2020 que aprovou o regimento interno, e a Resolução CONEMA n.º 89/2020, que autoriza a realização de audiências públicas virtuais no âmbito do licenciamento ambiental durante a pandemia são inconstitucionais e ilegais, por carecerem de publicidade, sendo insuficiente sua publicação na imprensa", disse a Juiza.
A magistrada concluiu que o Conselho Estadual de Meio Ambiente- CEMA padece de vícios formais e materiais, por não ter sido criado por lei estadual de iniciativa do Executivo, por não ter sido nomeado pelo Executivo, antes de empossado pelo Secretário de Estado do Ambiente; pela falta de transparência nos seus processos decisórios, que resultaram na edição das resoluções n.º 88 e 89.
"Entendo que necessária prévia oitiva da parte demandada para melhor aferição quanto a nulidade dos atos imputados como lesivos ao meio ambiente, conforme enumerados acima. De qualquer forma, estando a audiência pública designada para o próximo dia 07, observando que pautados dois processos para decisão quanto à concessão de novas licenças ambientais, necessário se faz sua suspensão. Por tais considerações DEFIRO a medida de urgência, de forma parcial, para o único fim de suspender a audiência pública marcada para o próximo dia 7 de agosto de 2020, (...) abstendo-se o demandado de designar novas audiências ou conceder novas licenças ambientais até que outra decisão seja proferida nestes autos", ordenou a magistrada.
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