Quem pode e não pode fazer festas no Reveillon?
Vigilância esclarece dúvidas sobre realização de eventos no réveillon
O Instituto de Vigilância Sanitária (IVISA) esclarece que só poderão realizar eventos os estabelecimentos que já possuem essas atividades previstas no seu alvará. Estes terão ainda que seguir os protocolos e as regras de ouro estabelecidas pela Prefeitura do Rio, segundo explica Flávio Graça, superintendente de educação da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro.
"Eventos de grande porte não estão permitidos no município do Rio de Janeiro".
O IVISA destaca que haverá fiscalizações na virada do ano e, caso sejam constatadas irregularidades, os estabelecimentos podem ser multados em R$ 15 mil. E ressalta, ainda, que organizadores de eventos, sem autorização, estão sendo convocados a comparecer à sede da Vigilância Sanitária para tomarem ciência.
Sobre Alvarás
Está suspensa a concessão de autorizações e licenças pelos órgãos municipais para a realização de quaisquer eventos de entretenimento e lazer com presença de público na cidade. A medida vale até as 6h do dia 1/1/21, conforme previsto no Decreto 48322/20.
Respostas a dúvidas frequentes
1) Quais são os estabelecimentos que poderão realizar eventos no réveillon?
Apenas os estabelecimentos que possuem essas atividades previstas no seu alvará poderão realizar eventos na virada do ano. Estes terão que seguir os protocolos e as regras de ouro estabelecidas pela Prefeitura do Rio. É importante lembrar que eventos de grande porte não estão permitidos.
2) Os quiosques da orla poderão realizar eventos?
Não. Os quiosques têm permissão para ficarem abertos para a venda de bebidas e lanches, mas não poderão promover eventos com cercadinhos e cobrança de ingressos.
3) Haverá punição para os estabelecimentos que estiverem promovendo festas sem permissão?
Sim. Haverá fiscalização nas ruas na virada do ano e, caso sejam constatadas irregularidades, as multas podem chegar a R$ 15 mil, lembrando que estas podem ser aplicadas mais de uma vez a um mesmo estabelecimento.
4) E no caso dos estabelecimentos que não têm autorização para promover festas e estão vendendo ingressos pela internet?
Os organizadores desses eventos estão sendo convocados a comparecer à sede da Vigilância Sanitária para tomarem ciência da proibição.
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