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Foto do escritorPedro Nascimento

Prefeitura do Rio determina fechamento dos serviços não essenciais por dez dias

Novas medidas de proteção à vida começam na sexta (26/03) e vão até 04 de abril


Depois de reunião conjunta com os comitês científicos, os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o de Niterói, Axel Grael, anunciaram na última segunda-feira (22/03) novas medidas de proteção à vida. Eles determinaram o fechamento dos serviços não essenciais a partir desta sexta-feira (26) nos dois municípios vizinhos. O objetivo é frear a disseminação do coronavírus diante do cenário epidemiológico do Brasil e do aumento do número de casos e de internações.


A medida, que sairá em decreto publicado em Diário Oficial, vale até o dia 4 de abril e não afetará o funcionamento de mercados e farmácias. Bares e restaurantes também podem continuar apenas com entregas em domicílio e nos sistemas take away e drive-thru. Os serviços de saúde, como as clínicas da família e os hospitais municipais e particulares, funcionarão normalmente, incluindo a vacinação contra a Covid-19. As aulas presenciais nas escolas estarão suspensas. As cirurgias e os procedimentos eletivos nas unidades municipais foram interrompidos.


O prefeito do Rio, Eduardo Paes, comentou sobre a restrição do serviço e a antecipação dos feriados:


Nenhum de nós toma essa decisão feliz ou por prazer. Fizemos mais por necessidade e ouvindo a ciência. Entendemos as dificuldades sociais e econômicas, mas as medidas são necessárias, é para a preservação de vidas. Não vamos trancar ninguém em casa, mas estamos pedindo a consciência de cada um. Que não aglomere. Esses dez dias (de restrições na cidade) não são motivo de festa. É para respeitar a sua vida e a dos outros. Não tenho problema em tomar decisão dura, ainda mais para salvar vidas.

Segundo a Prefeitura, o não cumprimento das determinações pode desencadear em sanções previstas em leis e no artigo 268 do Código Penal. Pode ocorrer a apreensão de mercadorias, equipamentos, instrumentos musicais, produtos, interdição do estabelecimento, entre outros. A fiscalização ficará por conta da Guarda Municipal, Secretaria de Ordem Pública (SEOP), Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos municipais.



Determinações:


• Atendimento presencial apenas em atividades essenciais.


• Teletrabalho para servidores e empregados públicos (com exceção de serviços essenciais) e incentivo ao teletrabalho em empresas e outros serviços privados.


• A prática de atividades físicas individuais em praças, parques e logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda às medidas de proteção à vida.


• Está suspenso o funcionamento presencial de creches, escolas e universidades.


ESTÃO PROIBIDAS:


a permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h.


O funcionamento de:


• Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação.


• Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros.


• Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética.


• Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer.


• Parques de diversões e circos.


ESTÃO SUSPENSOS


• O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores.


• Feiras, exposições, congressos e seminários.


• Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.


O atendimento presencial de:


• Bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres.


• Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima.


Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados


PODEM FUNCIONAR:


• Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicílio, take away e drive-thru, sendo proibido o atendimento presencial e a permanência de público no interior do estabelecimento.


• Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como açougues e peixarias supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento.


• Serviços assistenciais de saúde, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares e óticas


• Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais.


• Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres.


• Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal.


• Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística.


• Feiras livres e móveis.


• Bancas de jornal, sendo proibida a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas.


• Comércio de combustíveis e gás.


• Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e

bicicletas, além de serviços de locação de veículos.


• Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes.


• Transporte de passageiros.


• Atividades industriais e obras de construção civil.


• Serviços de entrega em domicílio.


• Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center.


• Serviços funerários.


• Serviços de lavanderia.


• Outras atividades que não admitam paralisação.


IMPORTANTE:


• As atividades devem funcionar considerando o nível de alerta de risco muito alto para todo o território do município.


• As atividades previstas neste artigo incluem os estabelecimentos que funcionam no interior de shopping centers e centros comerciais.


MEDIDAS DO DECRETO ANTERIOR QUE PERMANECEM PROIBIDAS


• Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba.


• A permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário.


• A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.


• O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis.


• A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

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