Prefeitura anuncia horários escalonados de funcionamento de atividades essenciais

Medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial nesta terça-feira (07) e entra em vigor a partir desta quinta-feira (09)
A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou, nesta terça-feira (07), em edição extraordinária do Diário Oficial, os horários escalonados para o funcionamento das atividades consideradas essenciais no comércio e na indústria da cidade. O objetivo é conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e estabelecimentos. As mudanças entram em vigor a partir desta quinta-feira (0) e a publicação atualiza as medidas tomadas pela Prefeitura no Decreto 47.282, de 21/03/2020.
Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca, o objetivo é evitar aglomerações, principalmente no transporte público. "Esta é mais uma iniciativa do prefeito Marcelo Crivella, preocupado em conter a pandemia. O escalonamento permite melhor distribuição do volume de pessoas pela cidade ao adotar diferentes faixas de horários de funcionamento das empresas. A ideia é controlar o fluxo de trabalhadores para manter o distanciamento social. Vivemos uma realidade onde precisamos da ajuda de todos, da força da população para evitar aglomerações. E esta decisão foi tomada democraticamente, ao lado dos presidentes das associações de cada atividade, que foram consultados. Buscamos diminuir os picos de movimento do transporte público, evitando a formação das filas do BRT, por exemplo”, explicou Gutemberg.
Veja os horários de funcionamento por atividade:
Padarias e confeitarias - 5h às 20h
Farmácias - 7h às 22h
Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis - 7h30 às 19h30
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias - 8h às 21h
Distribuidoras - 6h30 às 18h30
Depósitos - 6h30 às 21h
Lojas de conveniência - 08h às 20h Postos de combustíveis - sem restrição
Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) - 10h às 18h
Agências bancárias e casas lotéricas - 10h às 16h
Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola - 10h às 16h
Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) - 10h às 16h
Comércio de gás e lavanderias - 11h às 20h
Comércio de materiais de construção - 8h30 às 18h
Transportadoras e abastecimento - sem restrição
Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru: - 12h às 24h
Horário para a indústria também é modificado
Com a regulamentação, os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais passam a ter horário de funcionamento será das 7h às21h.
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