Justiça do Rio autoriza aumento de pedágio da Transolímpica em 2021
Prefeitura não autorizou aumento em janeiro de 2019, mesmo com cláusula de contrato de concessão permitir o reajuste anual
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio concedeu liminar a concessionária da Transolímpica, ViaRio, nessa quarta-feira (09), autorizando o aumento do pedágio para R$ 7,80. A Viario afirmou que o contrato de concessão firmado com o município do Rio prevê reajuste anual da tarifa, sempre em 1º de janeiro e que, em dezembro de 2019, enviou à prefeitura os cálculos apontando que o valor deveria, mas que o município não elevou a tarifa.
A Prefeitura, em contestação, sustentou que cabe ao poder concedente fixar o valor do pedágio "em respeito à modicidade tarifária" e que em "eventual desequilíbrio econômico financeiro pode ser remediado por mecanismos diversos do reajuste, como indenização; alteração do prazo contratual; revisão geral dos valores das tarifas; redução dos encargos da concessionária; revisão do valor da outorga e combinação das medidas anteriores".
Mas o juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart informou que a Controladoria-Geral do Município do Rio validou os cálculos para o reajuste do pedágio feitos pela Viario e apontou não haver dúvida de que o contrato de concessão confere à empresa a correção anual do valor da tarifa.
"O poder concedente não pode se recusar a cumprir cláusula do contrato de concessão, conforme o artigo 10 da Lei 8.987/1995 e que a aplicação de qualquer alternativa ao reajuste anual dependeria da anuência da Viario".
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