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Foto do escritorAlexandre Madruga

Justiça do Rio autoriza aumento de pedágio da Transolímpica em 2021

Prefeitura não autorizou aumento em janeiro de 2019, mesmo com cláusula de contrato de concessão permitir o reajuste anual

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio concedeu liminar a concessionária da Transolímpica, ViaRio, nessa quarta-feira (09), autorizando o aumento do pedágio para R$ 7,80. A Viario afirmou que o contrato de concessão firmado com o município do Rio prevê reajuste anual da tarifa, sempre em 1º de janeiro e que, em dezembro de 2019, enviou à prefeitura os cálculos apontando que o valor deveria, mas que o município não elevou a tarifa.


A Prefeitura, em contestação, sustentou que cabe ao poder concedente fixar o valor do pedágio "em respeito à modicidade tarifária" e que em "eventual desequilíbrio econômico financeiro pode ser remediado por mecanismos diversos do reajuste, como indenização; alteração do prazo contratual; revisão geral dos valores das tarifas; redução dos encargos da concessionária; revisão do valor da outorga e combinação das medidas anteriores".


Mas o juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart informou que a Controladoria-Geral do Município do Rio validou os cálculos para o reajuste do pedágio feitos pela Viario e apontou não haver dúvida de que o contrato de concessão confere à empresa a correção anual do valor da tarifa.

"O poder concedente não pode se recusar a cumprir cláusula do contrato de concessão, conforme o artigo 10 da Lei 8.987/1995 e que a aplicação de qualquer alternativa ao reajuste anual dependeria da anuência da Viario".

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