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  • Foto do escritorAlexandre Madruga

Estado manda reabrir, município fechar. Qual vale para comerciante do Rio? Eis a resposta


A prefeitura do Rio anunciou, no dia 1º de junho, um plano de reabertura gradual das atividades econômicas, que entrará em vigor no dia seguinte e que terá seis fases, levando em conta critérios como oferta e ocupação de leitos e risco de transmissão de coronavírus.


O governo do estado, então, por sua vez, publicou decreto nessa sexta-feira (05), a reabertura gradual da economia fluminense a partir deste sábado (06/06). A medida determina o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria em horários específicos para evitar aglomerações, conflitando com todo decreto da Prefeitura do Rio.


Mas qual decreto o comerciante da cidade do Rio de Janeiro deve obedecer. Com a palavra, o advogado Eduardo Antunes, Pós-graduado em Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Constitucional. Segundo ele, a regra que vale á a municipal. "Nos casos de conflito em normas jurídicas de entes distintos, prevalece a normativa do ente cuja competência esteja tratada na Constituição. Assim, o art. 30 da Constituição Federal diz que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Com isso, seguindo o entendimento do próprio STF, o decreto municipal se sobrepõe ao decreto estadual, salvo naquilo que a Constituição prevê como competência privativa do Estado".

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