DIREITOnews | Vendeu um imóvel? Faça sempre a Escritura de Compra e Venda
A Escritura de Compra e Venda é o instrumento fundamental para que vendedor e comprador possam proteger o negócio realizado. Ao procurar um Advogado que atua na área, receberão a orientação para que providenciem toda a documentação necessária para que o negócio seja realizado com toda a segurança do início ao fim.
Ao levar a Escritura ao cartório, o tabelião, figura imparcial e isenta, fará a conferência destes sempre de acordo com o que determina a Lei. Outro ponto muito importante, é que, ao ser levado a registro, todos os documentos ficam conservados em absoluta segurança, para, inclusive, futuras reproduções e negócios.
Após devidamente registrado junto ao RGI competente, tem-se por completa a transferência do bem.
Lembre-se sempre: SÓ É DONO QUEM REGISTRA!!
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Dr. Carlos Couto é advogado, com experiência no ramo há mais de 20 anos, é Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e Pós-graduando em Direito Imobiliário.
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