DIREITOnews | Inventário negativo
*por Carmela de Siqueira Zicca
Você sabe o que significa inventário negativo? Primeiro precisamos entender o que é inventário. Inventário é o meio pelo qual se formaliza e partilha os bens de um falecido para seus herdeiros. Esse procedimento pode ser feito na justiça, através de uma Ação de Inventário Judicial ou pode ser feito em cartório, através de Inventário Extrajudicial.
Mas quando não existe bens a inventariar? Ainda sim é necessário o inventário, sendo ele negativo, para comprovar a inexistência de bens em nome do falecido, caso exista dívida, processo judicial em andamento, baixa fiscal ou encerramento de pessoa jurídica que o falecido era sócio, conceder direito ao comprador de imóvel vendido pelo falecido quando vivo.
Destaca-se que o inventário negativo não está previsto na legislação, mas é de praxe jurídica a fim de evitar embaraços futuros para o cônjuge sobrevivente e herdeiros.
Carmela de Siqueira Zicca é advogada do CSiqueira Advocacia, pós graduada em Direito Penal e Penal Militar, professora, escritora, palestrante e advogando há 25 anos em favor do seu direito. (Instagram: @csiqueira.adv)
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