DIREITOnews | Aspectos jurídicos do comércio eletrônico
*Por Carmela de Siqueira
Fazer compras pela internet, usar aplicativos para pedir lanches e tantas outras opções de práticas comerciais através do computador, telefone, tablet, tem nos levado a um consumo imediatista e mudança comportamental do consumidor. Essa prática conhecida como comércio eletrônico ou e-commerce, se traduz na compra, troca ou venda de produtos ou prestação de serviços em ambiente virtual.
Entretanto, toda essa negociação precisa ser feita em ambiente seguro,visto o aumento dessa prática comercial em tempos de corona vírus, a segurança de um sistema de e-commerce deve ser tratada como prioridade por administradores para deixar seus usuários/clientes confortáveis para realização de compras on line.
Além da segurança do ambiente virtual é necessário ao lojista, conhecer as obrigações legais, como proteção aos dados pessoais, responsabilidade por danos causados, informação clara a respeito do produto ou serviço, a concretização da operação, direito de arrependimento, dentre outras.
A legislação que ampara o e-commerce compreende o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.°7.962/2013, Lei n.°12.965/2014. Todas essas ferramentas jurídicas visam amparar os contratos eletrônicos, assinatura digital, além da relação comercial dentro desse ambiente não convencional.
Por fim, o assunto abordado de forma limitada, porém atual e relevante, tem como principal objetivo demonstrar direitos e garantias de proteção ao consumidor e ao lojista ante a nova conduta comportamental adotada em nossa sociedade.
Carmela de Siqueira Zicca é advogada do CSiqueira Advocacia, pós-graduada em Direito Penal e Penal Militar, professora, escritora, palestrante. Advogando há 25 anos em favor do seu direito. (Siga-nos em nossas redes sociais: csiqueira.advocacia| @csiqueira.adv)
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