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DIREITOnews | É possível a penhora do imovel do fiador, mesmo em se tratando de Bem em Família

Foto do escritor: Dr. Carlos CoutoDr. Carlos Couto

O STF decidiu em 08/03/2022, através do julgamento do Recurso Extraordinário 1307334RG/SP que é possível a penhora do imovel do fiador, mesmo em se tratando de Bem em Família, em caso de locação não residencial. Esta jurisprudência veio a consolidar a constitucionalidade do art. 3° da Lei 8.009/1990.


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