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Foto do escritorAlexandre Madruga

Autodeclaração obrigatória para escolas particulares que desejem retomar as atividades presenciais

Estabelecimentos têm sete dias para preencher o formulário que indica o cumprimento dos protocolos sanitários nas unidades

A Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município de sexta-feira (09), o formulário de autodeclaração de protocolo sanitário (Faps) para os estabelecimentos privados. Criado por meio da Portaria 673, o documento é de preenchimento obrigatório para creches e escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio que queiram retomar as atividades de ensino presenciais. 

De acordo com a Fase 6B do plano de flexibilização do município, escolas privadas estão autorizadas a voltar com as aulas presenciais de forma voluntária desde 1º de outubro. Diante disso, a decisão tem como objetivo colher informações sobre quais procedimentos foram adotados pelas unidades de ensino como medidas de prevenção da Covid-19, como as Regras de Ouro e os protocolos higiênico-sanitários específicos desenvolvidos para essas atividades.

Os estabelecimentos devem preencher os formulários eletrônicos em sete dias corridos a partir da data da publicação, sob o risco de penalidade. A partir de novembro, a autodeclaração deverá ser preenchida mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, e será obrigatória enquanto estiverem vigentes as medidas de prevenção para o enfrentamento da pandemia no município. A documentação está disponível na página da Vigilância Sanitária. 

Formulário para escolas: https://forms.gle/ERAV3w6XMisGXCZ8A

Formulário para creches: https://forms.gle/zpjFMtkspQaABjWa9


Uma vez declaradas, as informações dos formulários serão avaliadas pela Vigilância Sanitária, que poderá direcionar as ações de educação e fiscalização para estabelecimentos que estejam funcionando de maneira inadequada ou apresentando dificuldade para cumprir os protocolos estabelecidos para prevenir o risco de contaminação. 


Diante da proporção da rede de educação privada do município, a autodeclaração é uma forma de proporcionar celeridade no processo e favorecer o desenvolvimento de  ações eficientes de educação e fiscalização, com base nas informações prestadas pelos próprios administrados, que são completamente responsáveis pelo que foi relatado.  


As penalidades para aqueles que não preencherem o formulário ou que o fizerem com informações falsas pode variar de R$ 593,60 a R$ 2.698,02, além da possibilidade de interdição e cassação da licença sanitária.

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