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Foto do escritorAlexandre Madruga

Empresa de ônibus proibirá alunos de escolas públicas de embarcarem com declaração


A ida para escola pode ficar mais complicada para alguns alunos das redes públicas de ensino do estado e do município do Rio. Segundo orientação repassada aos motoristas da Transportes Barra, Viação Redentor e Transportes Futuro, os estudantes com declaração não poderão embarcar nos coletivos. Na comunicação interna que tivemos acesso, “a partir de sexta-feira, dia 20/05, fica proibido o embarque de alunos pela porta traseira e também fica proibida a apresentação de declaração”. O comunicado foi feito na última terça-feira (14). Segundo um motorista da empresa, que prefere não se identificar, a não divulgação ao público pode trazer problemas futuros junto aos alunos.

Segundo a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), a regulamentação da Gratuidade estabelece que a mesma só pode ser concedida mediante a apresentação do cartão e o Código Disciplinar proíbe a entrada de passageiros pela porta traseira, com exceção de idosos e crianças menores de 5 anos. Se a prática do motorista de liberar a entrada de passageiros (fora desse grupo) pela porta traseira for flagrada/comprovada, pode acarretar em multa para o consórcio e até punição para o motorista.

A Rio Ônibus esclareceu que a partir desta quarta-feira (15), as empresas de ônibus do Município passarão a exigir dos alunos da rede pública de ensino a apresentação do cartão Rio Card para o embarque nos coletivos e que o procedimento visa exercer efetiva fiscalização no uso dos benefícios tarifários com o objetivo de coibir a fraude, além de monitorar a assiduidade escolar do aluno.

- O art. 11 do Decreto 44.728/2018, que regulamenta o art. 12 da lei municipal 3.167/2000, diz que o acesso aos ônibus se dará por meio de Bilhete Único fornecido pela Rede Pública Municipal e desde que o aluno esteja de uniforme. – informou o advogador e professor Eduardo Antunes, pós-graduado em Direito Penal, Processo Penal e Direito Público.

Sobre o uso da declaração escolar, a Rio Ônibus informou que o prazo solicitado pela Secretaria de Educação para que estudantes das escolas públicas entrassem uniformizados nos ônibus, portando apenas a declaração de escolaridade, venceu no último dia 30 de abril.

A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) avisou que realiza campanhas junto às Diretorias Regionais e unidades escolares da rede estadual destacando a importância da solicitação do cartão RioCard após a realização da matrícula e para minimizar problemas relacionados à utilização do Riocard ou de cartões de gratuidade em outras modalidades de transporte público (barcas, trens, metrôs), vem mantendo reuniões frequentes de alinhamento com as concessionárias.

- A responsabilidade para a entrega do RioCard aos alunos é da prefeitura ou estado, não da empresa de ônibus. O RioCard apenas faz a expedição do cartão. – finalizou Eduardo.

Confiram as notas na íntegra dos citados

SMTR A regulamentação da Gratuidade estabelece que a mesma só pode ser concedida mediante a apresentação do cartão. Sendo assim, o motorista pode não aceitar apresentação de comprovante. O Código Disciplinar proíbe a entrada de passageiros pela porta traseira, com exceção de idosos e crianças menores de 5 anos. Se a prática do motorista de liberar a entrada de passageiros (fora desse grupo) pela porta traseira for flagrada/comprovada, pode acarretar em multa para o consórcio e até punição para o motorista.

SEEDUC A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) informa que realiza campanhas junto às Diretorias Regionais e unidades escolares da rede estadual destacando a importância da solicitação do cartão RioCard após a realização da matrícula. No município do Rio de Janeiro, já foram emitidos, no ano de 2019, 23.005 primeiras vias e 3.687 segundas vias do cartão de gratuidade. No entanto, não há ato normativo que proíba o embarque do estudante em posse apenas da declaração escolar. Em caso de qualquer problema, a orientação da RioCard é que os alunos formalizem a reclamação no site Fale Ônibus, no endereço www.faleonibus.com.br. Tendo em vista minimizar problemas relacionados à utilização do Riocard ou de cartões de gratuidade em outras modalidades de transporte público (barcas, trens, metrôs), a Seeduc vem mantendo reuniões frequentes de alinhamento com as concessionárias. É importante esclarecer, também, que a solicitação do cartão de gratuidade é realizada pelo aluno/responsável, por meio do site da RioCard, no endereço www.riocard.com/aluno, e que o mesmo deve acompanhar o processo pela internet.

RIO ÔNIBUS O Rio Ônibus informa que a partir desta quarta-feira (15/5), as empresas de ônibus do Município passarão a exigir dos alunos da rede pública de ensino a apresentação do cartão Rio Card para o embarque nos coletivos. O procedimento visa exercer efetiva fiscalização no uso dos benefícios tarifários com o objetivo de coibir a fraude, além de monitorar a assiduidade escolar do aluno. Vale lembrar que o prazo solicitado pela Secretaria de Educação para que estudantes das escolas públicas entrassem uniformizados nos ônibus, portando apenas a declaração de escolaridade, venceu no último dia 30 de abril. O uso do cartão é fonte relevante de registro de passageiros transportados, o que é imprescindível para fins de planejamento do transporte e da prestação de contas à SMTR. O Rio Ônibus conta com a colaboração da população, da Secretaria de Educação e em especial dos alunos da rede pública de ensino para que regularizem, o quanto antes, as pendências para a expedição correta do cartão Rio Card.


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