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Foto do escritorAlexandre Madruga

NAMORALnews | O carnaval que se pode tudo, só não pode ser Mijão


O carnaval começou resolvi ler as reportagens que noticiavam a imprensa carioca, e pasme nos fins de semanas de 20 e 21/27 e 28 de janeiro de 2018, várias pessoas foram detidas e conduzidas às Delegacias de Polícia, eis que flagradas urinando em via pública, durante a passagem de blocos carnavalescos.

Fiquei intrigada: prisão em razão de quê? Qual seria a tipificação penal?

As próprias matérias jornalísticas esclareceram que as autoridades policiais enquadraram os foliões por ato obsceno, capitulado no artigo 233 do Código Penal. O ato de urinar nas ruas, prática comum durante as festas de carnaval, pode ser considerado uma contravenção penal.

Á quem defenda que o ato de urinar nas ruas poderia configurar o crime descrito no artigo 233, chamado de ato obsceno, cuja pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Todavia, este não parece o melhor enquadramento, haja vista que o referido crime exige conotação sexual.

Logo no Rio de Janeiro, cidade onde as pessoas são alegres, extrovertidas, divertidas, muitos militantes pela liberdade sexual, recepcionam com carinho quem vem de fora, e, no clima do carnaval, por causa dos mijões, prisões, delegacias, depoimentos, camburões, entre outros, viraram notícia.

Chega a ser reprovável, na minha opinião. Como se não tivéssemos problemas graves de segurança pública, Polícia, Guarda Municipal e prefeitura detendo gente e levando diante de delegados, em virtude de urinarem em via pública.

Pouquíssimos banheiros químicos à disposição dos foliões. Pessoas se amontoam, numa aglomeração enorme de gente apertada, em todos os sentidos. Não há guarda ou funcionário da prefeitura para organizar a bagunça. É inevitável que alguns procurem um canto para urinar. E a cerveja que entra tem que sair. E como há ambulantes vendendo, sem controle, cerveja e todos os tipos de bebidas e comidas.

Acredito que ainda não entenderam e confundem o conceito de ordem pública, que não se pode transformar em caso de polícia situações que não demandam a intervenção de multas e prisões. Há outras, e melhores, formas de mediar conflitos ou evitar transgressões.

Praticar ato obsceno é muito diferente de fazer xixi na rua. Aliás, juridicamente, o conceito passa longe. O legislador, quando criou esse tipo penal, mirou a proteção ao pudor público, que varia de acordo com os costumes de cada lugar.

A definição do termo obscenidade pode variar mais ou menos, e em certos casos de fato varia grandemente, de comunidade a comunidade, de cultura a cultura, de país a país, de época em época.

O Rio de Janeiro tem apertado os mijões onde (também) dói: no bolso. A multa por urinar na rua passou de R$ 185,00 para R$ 510,00.

Em todos os momentos se vê pessoas despidas em plena via pública, correndo pelas ruas dançando, sambando. A ação fica bem próxima da conceituação do ato obsceno previsto em nossa legislação porque tende a demonstrar que o praticante está consciente que realiza ato a causar escândalo, além de carregar a intenção de abusar com o sentimento de pudor de todos.

Assim, levando-se em consideração a real intenção do legislador penal não se pode concluir que a pessoa que urina em plena via pública, em período de carnaval, com considerável aglomeração popular, pratique ato obsceno.

Tal desiderato não integra sua conduta, pois não há qualquer intenção de exibir o órgão sexual para os passantes e sim de atender sua necessidade fisiológica.

Além do que, em razão do excessivo número de pessoas, os banheiros públicos existentes e os banheiros químicos instalados provisoriamente não são suficientes para atender a demanda. Pode-se até cogitar em um ato contrário à higiene pública, mas sem qualquer escalada para atingir o crime.

Por fim, se a penalizações desfilasse pelas avenidas e clubes ao se defrontar com um catálogo interminável de crimes cometidos contra a dignidade sexual. Tanto pelo homem, como pela mulher.

Fazer xixi em via pública passa a ser uma conduta até hilariante. Ninguém faz xixi na rua porque quer, por prazer. É só em caso de extrema necessidade.

No carnaval, há a máxima de que a gente se permite coisas que não se permitiria, ir à forra, tirar a censura.

Há traços de comportamento que explicam o porquê de homens serem 90% dos multados: de “eu quero, eu posso e eu vou fazer agora’’. Eles tendem a ser mais autocentrados, não pensarem nos outros. Por fim, para o ser masculino, a exposição é mais bem-vinda. Mas tecnicamente, segundo urologistas, homens têm maior capacidade de prender a urina. E como ficam então as mulheres?!

Na Moral vamos cobrar mais banheiros químicos, ou uma lei mais justa! Não podemos punir os foliões, se não dermos infraestrutura básica! Segurança, sexo seguro, educação .......

Eu sou Ane Louise Michetti dos Anjos, psicóloga, coach da vida, irremediavelmente apaixonada e ainda aprendiz na arte de ser dona de casa.

Tire suas dúvidas para o e-mail: anelouisepsicologa@gmail.com

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