DIREITOnews: Como funciona a relação entre Legislativo, Executivo e Judiciário
Olá, pessoal.
O noticiário político fluminense ferveu na última semana em razão da votação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado, que resultou na revogação da prisão de três deputados estaduais, supostamente envolvidos em esquemas de corrupção.
Apesar da revolta popular, precisamos analisar o que ocorreu com calma e entender como funciona o jogo de freios e contrapesos existente entre os três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). Vamos lá?
A Constituição da República, promulgada em 05 de outubro de 1988, veio permeada de instrumentos que impedem o totalitarismo. Vindos de um período sombrio, os parlamentares constituintes tiveram o cuidado de criar ferramentas em que um Poder não tivesse em suas mãos a soberania de decisões. Ou seja, um Poder quase sempre pode controlar o que o outro faz.
Por isso, o art. 53, § 2º da Constituição Federal determina que, desde a expedição do diploma, um deputado federal ou um senador não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito de crime inafiançável. E, mesmo nesses casos, se for preso, a Casa Legislativa da qual faça parte o congressista resolverá sobre a prisão. Se a maioria dos membros votar a favor da soltura, assim será.
As prerrogativas dadas aos deputados federais e aos senadores são, em grande parte, extensíveis aos deputados estaduais e, nessa linha, as Constituições Estaduais podem prever as mesmas regras para seus legisladores.
É se valendo disso que a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, em seu art. 102, § 3º prevê a necessidade de que a prisão dos deputados seja decidida pela Assembleia Legislativa. E foi exatamente o que ocorreu na semana passada.
Concordando ou não, o fato é que estamos em um Estado Democrático de Direito, em que as regras devem ser observadas. O nosso regime democrático é semidireto ou participativo, através do qual as decisões são tomadas por meio de representantes do povo, eleitos diretamente por nós. É o que diz o art. 1º, parágrafo único e o art. 14 da Constituição Federal.
Portanto, é preciso avaliar com muito cuidado os candidatos no momento do voto, sob pena de ficarmos reféns dos mesmos por longos 4 anos. (ou 8 anos, no caso dos senadores). Então, não negocie seu voto e esteja cada vez mais atento ao histórico de seu candidato
Dúvidas e sugestões? Escreva para mim através do meu e-mail (eduardolmantunes@gmail.com) ou por WhatsApp (96931-6465).
Forte abraço e até a próxima segunda!
Eduardo Antunes é advogado e professor. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho e pós-graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes.