Patrulha Ambiental realiza blitz na busca do autor, após Comlurb negar corte de árvore
Morador onde árvore foi retirada, recebeu notificação de advertência e terá que comparecer para esclarecer como aconteceu a retirada
Na manhã da última sexta-feira (20), moradores da Rua Teófilo Guimarães foram surpreendidos por homens da Comlurb cortando totalmente um Ipê Amarelo, deixando apenas o toco da árvore. Apesar da presença de um órgão municipal, uma vez que existem homens uniformizados e um caminhão com marca da companhia, moradores se revoltaram com ação e denunciaram o caso.
De acordo com os moradores, a árvores não estava doente e não causava nenhum risco. Após ser acionada, a Comlurb informou que a árvore “não foi removida por equipe da Companhia, não procedendo a informação”. A nota ressalta que “as árvores são removidas somente quando há risco de queda ou qualquer outra situação causada por doença”, e que “todos os manejos realizados pelas equipes são coordenados por engenheiros florestais e agrônomos”.
Com a negativa da Comlurb, pedimos providências a Fundação Parques e Jardins para averiguar a retirada total de uma árvore sem nenhum motivo ou razão justificada. A resposta foi que uma equipe da Patrulha Ambiental, programa da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente (Seconserma) - que fiscaliza e atende às denúncias relacionadas aos danos ao meio ambiente - iria ao local fazer uma vistoria e apurar o ocorrido.
Nessa quinta-feira (26/10), a Patrulha Ambiental esteve na Rua Teófilo Guimarães esquina com Rua Pacífico Pereira e notificou com uma advertência o morador responsável pela calçada, de onde a árvore foi totalmente arrancada. De acordo com os agentes, o calçamento e o que está nele (incluindo as árvores) são de responsabilidade do morador, que deve zelar por estes e denunciar ao órgão competente, caso acontece algo que cause dano ao meio ambiente.
Contudo, fundamental que todos percebam a importância do meio ambiente para a humanidade. Existem regras para podas ou retiradas de árvores, sejam em terrenos públicos ou privados, que devem ser seguidas por cidadãos e instituições. Para as solicitações em área públicas, basta ligar para 1746.
Para podas e retiradas em áreas particulares, segue as orientações dadas pela Fundação Parques e Jardins:
De acordo com a legislação ambiental, mesmo que uma árvore esteja dentro de um terreno particular, seu proprietário só pode removê-la com autorização da FPJ. O proprietário/síndico ou seu representante legal deve preencher o formulário específico, com justificativa, e abrir um processo no protocolo da FPJ, Campo de Santana, juntando cópia de ID, CPF e escritura ou IPTU. Obs – os condomínios precisam anexar comprovante da eleição do síndico. A autorização fica condicionada a uma vistoria técnica. Se autorizada, o proprietário deverá pagar uma taxa (125,40 UFIR por árvore) e arcar com a responsabilidade e os custos da remoção. Pode, também, estar sujeito ao cumprimento de Medida Compensatória, com o plantio de um determinado número de árvores em local a ser determinado pela FPJ.
Para a realização dos trabalhos de poda ou remoção encontra-se disponível na FPJ, gratuitamente, uma lista de profissionais e empresas credenciadas para serviços de arborização.
Passo a passo: 1. O requerente abre um processo no protocolo da FPJ: “Requerimento de remoção de árvores – área particular”. 2. Os processos são encaminhados aos técnicos que realizam a vistoria, preenchem o laudo técnico em duas vias (1 para a FPJ e outra, para o requerente), e elabora um relatório com fotos. O relatório é anexado ao processo e encaminhado à DARB. 3. A DARB faz a análise do processo e defere ou indefere o pedido.
4. Quando há o deferimento, o processo é encaminhado à Diretoria Administrativa e Financeira (DAF) para emissão da guia de recolhimento da taxa de remoção, quando não for isento, e autorização de corte. Em seguida o requerente deverá fazer o pagamento e receber a Autorização. O processo é então, arquivado. Se houver exigência de plantio a cumprir, os técnicos acompanham a sua execução. 5. Havendo o indeferimento, a DARB arquiva o processo após ciência do solicitante.
Mais informações liguem para Fundação Parques e Jardins - FPJ: 2224-8088