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Foto do escritorAlexandre Madruga

Quando um parente desaparecer, a primeira coisa é registrar o caso na Delegacia de Descoberta de Par


Não é necessário esperar 24 ou 48h, nem ir em IMLs para fazer o registro do desaparecimento

Em setembro de 2014, o Governo do Estado inaugurou a Delegacia de Descobertas de Paradeiro (DDPA) na Cidade da Polícia, no Jacarezinho, para investigar casos ocorridos na capital fluminense. Antes da criação da DDPA, os casos ficavam sob a responsabilidade da Seção de Descoberta de Paradeiro (SDP), vinculada à Divisão de Homicídios da Capital. Os desaparecimentos ocorridos nas regiões da Baixada Fluminense, Niterói, São Gonçalo e Itaboraí continuam sendo investigados pelas Delegacias de Homicídios dos respectivos municípios. Casos registrados no interior fluminense serão conduzidos pelas delegacias locais e monitorados pela Delegacia de Descobertas de Paradeiro.

O objetivo da delegacia é ajudar a tirar a angústia das famílias de desaparecidos, que não precisam peregrinar, sem rumo, por IMLs (Instituto Médico Legal), delegacias e hospitais. Essa pesquisa é feita na DDPA de maneira reservada e com grande alcance, porque conta com o apoio da Secretaria de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e de todos os mecanismos da polícia.

A DDPA conta com o apoio de psicólogos e assistentes sociais fornecidos pela Secretaria de Assistência Social, que prestam atendimento e orientação especializados a parentes e amigos de desaparecidos. –O cidadão poderá fazer o registro de desaparecimento em qualquer delegacia, e o caso será encaminhado diretamente para a Delegacia dos Desaparecidos. Por isso, não há mais prazo mínimo. O cidadão não precisará esperar 15 dias para fazer o registro, mas poderá fazê-lo a qualquer momento e na delegacia mais próxima de sua casa. Temos estrutura e equipe disponíveis para acionar nossa rede de comunicação de modo que possamos localizar esse desaparecido o quanto antes. Vamos trabalhar dia e noite para elevar o número de casos solucionados – finaliza a Delegada Titular da DDPA, Elen Souto.

Se alguma delegacia distrital se recusar a registrar a ocorrência, ligue imediatamente para a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Polícia Civil e denuncie. O registro deve ser feito imediatamente e encaminhado para a DDPA. Ligue para (21) 2334-8823, 2334-8835 ou entre na página do CAC em https://cacpcerj.pcivil.rj.gov.br/

A Delegacia de Descoberta de Paradeiro fica na Cidade da Polícia, na Avenida D. Hélder Câmara no Jacarezinho. Telefones: 2202-0338 / 2202-0337.


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