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Foto do escritorAlexandre Madruga

Blitz do DETRAN: quem pode ou não ter o carro rebocado pela fiscalização?


A estrada Marechal Fontenelle é palco de rotineiras blitzes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN), causando transtornos ao trânsito e recolhendo carros irregulares. Mais quais carros podem ser rebocados? Porque o local tem constantes operações?

De acordo com o DETRAN, os locais das operações são indicados por batalhões de polícia, prefeitura ou algum integrante da administração pública, mas também podem ser feitas por qualquer cidadão, deixando para a Coordenadoria de Fiscalização do DETRAN-RJ, analisar a viabilidade técnica para a realização de operação no local indicado.

Os veículos parados nas operações, assim como os condutores, são fiscalizados em todos os aspectos previstos em Lei. São verificados categoria da CNH, prazo de validade e se o direito de dirigir está suspenso ou cassado, dentre outras coisas, como condições de trafegabilidade num bom estado de conservação, como por exemplo, pneus em bom estado, para-brisas sem trincas ou danos que prejudiquem a visibilidade do motorista, conforme indica a Resolução do Contran nº 216/06. Também são verificados os equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança, retrovisores, entre outros e se estão operando de forma eficiente, além de estarem em uso.

Mais de 100 carros foram recolhidos na operação na Marechal Fontenelle, no período de 01/04 até 09/05. Mais de 250 autos de infrações foram lavrados e 15 CNHs foram recolhidas.

Os veículos que não respeitam ordem de parada podem ser autuados no art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro, na categoria grave, que vale cinco pontos na carteira e multa de R$195,23.

- Por vezes, a viatura policial que dá suporte à operação, pode ser acionada para ir atrás do condutor que não parou, trazendo-o de volta ao local da operação para a aplicação dos trâmites necessários. – afirma o DETRAN, através da assessoria de comunicação.

O motorista, para não ter o veículo rebocado, precisa estar com o licenciamento do ano anterior, que vale até a data limite do período de licenciamento anual, conforme calendário abaixo.

Exemplo: Carro com placa final 6, pode trafegar com o veículo sem licenciamento 2017 até 30 de setembro.

Quanto ao pagamento do IPVA, o DETRAN não fiscaliza essa situação, por ser uma demanda exclusiva da Secretaria Estadual de Fazenda, que também realiza operações pontuais.

Ou seja, em dias de operação do DETRAN, mantenha sua vistoria em dia, para evitar que o veículo seja rebocado.


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