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Foto do escritorAlexandre Madruga

Crivella veta Projeto Lei que autorizava construção de ginásio no bairro


O Prefeito Crivella vetou ontem (18), o projeto Lei aprovado pela Câmara de Vereadores, para criação e construção do ginásio sustentável na Praça D. Hélder Câmara em Sulacap. Segue texto completo do Prefeito:

OFÍCIO GP nº 18/CMRJ Em 18 de abril de 2017.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 52, de 29 de março de 2017, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1840, de 2016, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Marcelino D'Almeida, que “Dispõe sobre a implantação de um Ginásio Poliesportivo Sustentável, no Jardim Sulacap, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento. Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista os vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

Inicialmente, há de se ponderar que, nos moldes em que foi apresentada a proposta legislativa, há indevida intromissão do Poder Legislativo em matérias de cunho estritamente administrativo.

A implantação de um Ginásio Poliesportivo no Jardim Sulacap, conforme previsto neste Projeto de Lei, acarretará inelutavelmente maior gasto por parte do Poder Executivo, violando o disposto no art. 71, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, segundo o qual, compete privativamente ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa dos projetos de lei que de qualquer forma importem em aumento de despesa.

Note-se que a geração de despesa pública sem a correspondente previsão de fonte de custeio representa expressa violação ao art. 167, incisos I e II, da Constituição da República, além de ferir os arts. 15 e 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1840, de 2016, em razão dos vícios de inconstitucionalidade apontados.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

Com isso, a praça segue sem nenhum planejamento de intervenção da Prefeitura. Lembrando que a Praça D. Hélder não possui nenhum equipamento de lazer ou desportivo. Sequer bancos tem no local. Vamos aguardar e ver quais as iniciativas municipais podem acontecer para atender os moradores da região.


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