Alexandre Madruga

13 de nov de 2019

Dois homens são detidos em Sulacap com arma falsa, mas não ficam presos

Policiais militares encaminharam para 33a DP (Sulacap), na noite dessa terça-feira (12), dois homens que estavam com um simulacro (arma falsa) na Avenida Alberico Diniz, altura do número 1021. 

Segundo os PMs, um menor e outro adulto estavam caminhando na via e quando avistaram a viatura "demonstraram nervosismo". Após serem abordados, o simulacro foi encontrado na cintura do homem adulto.

Os dois foram detidos e levados para a delegacia, onde o caso foi registrado como conduta inconveniente e apreensão de simulacro de arma de fogo. Ambos tinham passagem por furto, mas como não havia nenhum mandado de prisão em aberto, foram liberados.

Segundo o advogado e professor Eduardo Antunes, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho, o porte de simulacro não é crime. "Aquele que for flagrado portando simulacro fora das exigências da Portaria 02-COLOG/10, editada pelo Exército (responsável pela fiscalização), terá o simulacro apreendido. A fabricação de simulacros é proibida, salvo se destinados à instrução, adestramento ou coleção e sempre dentro das especificações determinadas pelo Exército. Passagem pela polícia não se confunde com antecedentes criminais, pois estes dependem de condenação penal transitada em julgado", finalizou o advogado.